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Propostas em tramitação podem alterar fiscalização e contratações nos Conselhos

Durante a reunião do Fórum dos Conselhos Federais, realizada no dia 30 de junho, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, a Comissão de Assessoramento Parlamentar apresentou alerta sobre dois projetos de lei que podem trazer impactos significativos para as entidades profissionais. As propostas tratam da proibição da contratação de pessoas jurídicas para atividades-fim e da exclusividade do exercício do poder de polícia administrativa por servidores efetivos.


O Projeto de Lei (PL) 3.026/2026 proíbe a contratação de pessoas jurídicas para o desempenho de atividades-fim nas áreas de saúde, segurança e fiscalização dos conselhos profissionais. O texto estabelece a presunção de vínculo empregatício em caso de descumprimento e prevê multas administrativas de R$ 50 mil por trabalhador irregular, além do impedimento de contratar com o poder público por cinco anos.


Já o PL 3.033/2026 afeta diretamente a estrutura de fiscalização das autarquias. A proposta proíbe que dirigentes, diretores e conselheiros eleitos exerçam atividades fiscalizatórias, como a lavratura de autos de infração e a realização de inspeções.


O projeto determina que o poder de polícia administrativa seja exercido exclusivamente por empregados ou servidores do quadro permanente, garantindo-lhes estabilidade funcional.


Embora ambos os projetos ainda estejam em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados, sem relatores ou comissões designadas, a Comissão de Assessoramento Parlamentar destacou, durante a reunião, a importância de acompanhar a evolução das matérias. A avaliação é que, caso avancem, as propostas poderão produzir impactos relevantes na organização e no funcionamento dos conselhos profissionais, tornando necessária a articulação institucional junto ao Congresso Nacional.

 
 
 

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