Portaria da Fazenda Nacional possibilita uso gratuito de módulos eletrônicos para recuperação de créditos
A Comissão de Assessoramento Técnico do Fórum detalhou as diretrizes da Portaria PGFN nº 2.061/2026 durante a 128ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto, na sede do CFC, em Brasília.

Editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a norma autoriza a celebração de acordos de cooperação técnica gratuitos para que os conselhos utilizem as ferramentas eletrônicas da PGFN na recuperação de créditos de anuidades.
A medida alinha-se às diretrizes dos órgãos de controle e do Poder Judiciário pelo incentivo à desjudicialização, fortalecendo a conciliação e a cobrança extrajudicial antes do ajuizamento de execuções fiscais.
Ao aderir ao sistema, as autarquias passam a ter acesso a seis módulos digitais integrados: inscrição formal em dívida ativa, atendimento direto ao contribuinte, ambiente de negociação, automação de cobrança e protesto, emissão de guias com conciliação bancária e análise massiva de dados.
O parecer técnico destacou que a plataforma é estratégica sobretudo para os Conselhos Regionais, que detêm a competência de arrecadação e execução da dívida ativa, oferecendo uma alternativa sem custos para aumentar a efetividade da recuperação de créditos.




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