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Conselho Federal de Odontologia ingressa com Embargos no TCU para assegurar quórum de deliberação



O Conselho Federal de Odontologia (CFO) comunicou aos participantes da 128ª Reunião Ordinária do Fórum, realizada em 25 de agosto, na sede do CFC, em Brasília, a oposição de Embargos de Declaração contra o item 9.5.1 do Acórdão TCU nº 1.899/2026.


A decisão da Corte de Contas indicava o impedimento de voto para presidente, tesoureiro e membros da Comissão de Tomada de Contas durante a deliberação sobre a aprovação das contas anuais da entidade.


Durante o pronunciamento, a autarquia ressaltou que a Lei nº 4.324/1964 confere expressamente ao plenário, como colegiado de autogoverno, a competência exclusiva para julgar as contas anuais.


Em plenários formados por nove conselheiros efetivos com quórum mínimo regimental de cinco votos, o afastamento conjunto da diretoria e dos três membros da comissão deixaria apenas quatro aptos a deliberar, inviabilizando na prática o cumprimento da obrigação legal de apreciação das contas.


O CFO esclareceu que o recurso visa demonstrar ao tribunal a inviabilidade operacional da determinação, buscando harmonizar os princípios de governança e controle com a estrutura legalmente instituída para as autarquias profissionais.

 
 
 

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