Fórum dos Conselhos Federais debate cooperação tecnológica com a PGFN para recuperação de créditos da dívida ativa

Representantes de conselhos de fiscalização profissional acompanharam uma apresentação, nesta terça-feira (29), sobre as possibilidades de cooperação tecnológica com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para aprimorar os procedimentos de cobrança e recuperação de créditos inscritos em dívida ativa. O tema integrou a pauta da 129ª Reunião Plenária do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, realizada na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília.
Durante a reunião, foram apresentadas as principais diretrizes da Portaria PGFN/MF nº 2.061/2026, que estabelece mecanismos para viabilizar o compartilhamento de soluções tecnológicas entre a PGFN e os conselhos profissionais, preservadas as competências legais de cada entidade.
A exposição foi conduzida pelo conselheiro do CFC, contador José Corsino Raposo Castelo Branco. Ele destacou que as anuidades devidas às autarquias profissionais possuem natureza jurídica tributária, classificadas como contribuições parafiscais ou corporativas. Segundo o conselheiro, esse enquadramento oferece respaldo jurídico para a formalização da cooperação tecnológica com a União.
Corsino explicou ainda que a iniciativa está estruturada em cinco pilares: cidadania fiscal; justiça fiscal e isonomia; segurança jurídica; acesso facilitado à justiça, com estímulo à negociação administrativa; e governança federativa apoiada em inteligência de dados.
Autonomia e responsabilidade dos conselhos
Um dos aspectos destacados durante a apresentação foi a preservação da autonomia dos conselhos profissionais. Conforme o artigo 4º da portaria, o compartilhamento dos sistemas não transfere competências legais à Fazenda Nacional. O mérito administrativo, o controle da legalidade e as decisões relacionadas aos débitos permanecem sob responsabilidade do conselho conveniado.
Nesse modelo, a PGFN atua como fornecedora da infraestrutura tecnológica e do suporte operacional. Aos conselhos cabe, entre outras responsabilidades, manter os cadastros atualizados e interromper cobranças de débitos suspensos em razão de parcelamento ou já quitados, além de assegurar o cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das regras de sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional.
O presidente do CFC e coordenador do Fórum, Joaquim Bezerra, ressaltou a importância da iniciativa diante dos índices de inadimplência registrados pelos conselhos profissionais. Nesse contexto, o acesso às ferramentas de cobrança utilizadas pelo órgão federal pode ampliar a capacidade de recuperação de créditos, sem que os conselhos renunciem a sua autonomia e de suas normas internas.




Comentários