top of page
Foto do escritorComunicação - Fórum

Encontro dos Conselhos: em 2024, Justiça Federal atinge marca histórica de execuções fiscais baixadas



A Justiça Federal conseguiu baixar, entre outubro de 2023 e outubro de 2024, 7.078.613 de processos de execuções fiscais. Desse total, pouco mais de 6 milhões de processos foram baixados somente neste ano, o que conferiu à aferição da séria histórica, iniciada em 2020, a marca excepcional do período.

Parte desse sucesso é atribuído à implementação, em fevereiro deste ano, da Resolução CNJ nº. 547/2024, que instituiu medidas de racionalização e eficientização dos processos de execuções fiscais. Os dados do impacto dessa legislação foram abordados no painel intitulado “Reflexos da Resolução CNJ nº. 547/2024 nas ações de execuções fiscais dos Conselhos”, realizado na manhã desta quarta-feira (27), durante o Encontro dos Conselhos das Profissões Regulamentadas.

Para a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, palestrante do painel, o alcance dessa marca é resultado de um conjunto de ações que viabilizaram a racionalização desses processos. A juíza destacou ainda a disposição do ministro Luís Roberto Barroso frente ao CNJ, que elegeu como prioridade o enfrentamento dessa questão.

“Diante do enorme desafio do número de execuções fiscais ajuizadas, o ministro Barroso elegeu como um dos seus eixos prioritários de gestão do biênio 2023-2025 um enfrentamento mais nacional, mais eficiente das execuções fiscais”, afirmou a juíza. A magistrada ressaltou, ainda, que a cooperação estabelecida entre o Poder Judiciário e os entes exequentes - entre eles estados e municípios, com o apoio dos Tribunais de Contas e procuradorias - foi outro importante impulsionador desse sucesso.

“Nesses 13 meses de gestão, já foram firmados atos com mais de 20 tribunais. Nós atribuímos a isso, com absoluta convicção, a diminuição expressiva, tanto das execuções fiscais pendentes quanto de novos casos e, especialmente na brusca diminuição na taxa de congestionamento a esses atos de colaboração”.


Saneamento de pendências

Outro dado trazido pela juíza foi a redução dos casos pendentes. Em dezembro de 2023, os casos pendentes de execução fiscal somavam 27.197.173 processos. Em outubro deste ano, os casos tiveram uma redução de 17,17%, chegado a 22.465.321 processos.

A taxa de congestionamento também decaiu. Em dezembro de 2023, a taxa de congestionamento bruta era de 87,64%, enquanto a taxa de congestionamento líquida, no mesmo período, foi de 82,96%. Em outubro de 2024, a taxa de congestionamento bruta foi de 77,04% e a de congestionamento líquida foi de 69,30%. Isso representa mais de 10% da taxa bruta de congestionamento e mais de 13% da taxa líquida.

Ao final da apresentação a juíza Keity Mara reiterou a disposição do CNJ para estabelecer uma parceria com Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas.

Situação dos Conselhos

Ao receber a palavra, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Frederico Montedonio, lembrou que os Conselhos de Profissões Regulamentadas representam uma parcela significativa no ajuizamento dessas ações. Sendo assim, ressaltou que a iniciativa de racionalizar as execuções fiscais não visa apenas a redução das estatísticas judiciais, mas também a promoção da eficiência.

“O que se pretende, à luz desse quadro geral de acúmulo de processos de muito baixa efetividade nos processos de execuções fiscais, é aumentar a eficiência. Quando a gente fala de um modelo em que a taxa de congestionamento é próxima de 90% e uma taxa de arrecadação próxima a 2%, tem algo muito errado”, ponderou o juiz.

O magistrado aproveitou para elucidar um ponto muito questionado na Resolução CNJ nº. 547/2024: a extinção de processos. O normativo prevê a hipótese para os processos parados há mais de um ano sem que haja citação, ou em havendo citação, não haja bens penhorados em valores de cobrança de até R$ 10 mil.

O juiz ressaltou que essa disposição não impede aos exequentes o ajuizamento de ações abaixo de R$ 10 mil, mas lembra que esse valor não é um piso de ajuizamento. “Esse marco de R$ 10 mil é para a extinção de ações já ajuizadas que atendam às disposições da resolução”, destacou. Cabe ressaltar que a maior parte das ações ajuizadas por essas entidades, cerca de 700 mil somente na Justiça Federal, cobra valores na faixa de R$ 10 mil.

Participaram do painel Reflexos da Resolução CNJ nº. 547/2024 nas ações de execuções fiscais dos Conselhos de Profissões Regulamentadas os painelistas Keity Mara Ferreira De Souza e Saboya, juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; Frederico Montedonio, juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; e Gabriel da Silveira Matos, juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. As discussões foram mediadas por Gustavo Beraldo, advogado do Conselho Federal de Farmácia.

14 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page