A Justiça Federal conseguiu baixar, entre outubro de 2023 e outubro de 2024, 7.078.613 de processos de execuções fiscais. Desse total, pouco mais de 6 milhões de processos foram baixados somente neste ano, o que conferiu à aferição da séria histórica, iniciada em 2020, a marca excepcional do período.
Parte desse sucesso é atribuído à implementação, em fevereiro deste ano, da Resolução CNJ nº. 547/2024, que instituiu medidas de racionalização e eficientização dos processos de execuções fiscais. Os dados do impacto dessa legislação foram abordados no painel intitulado “Reflexos da Resolução CNJ nº. 547/2024 nas ações de execuções fiscais dos Conselhos”, realizado na manhã desta quarta-feira (27), durante o Encontro dos Conselhos das Profissões Regulamentadas.
Para a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, palestrante do painel, o alcance dessa marca é resultado de um conjunto de ações que viabilizaram a racionalização desses processos. A juíza destacou ainda a disposição do ministro Luís Roberto Barroso frente ao CNJ, que elegeu como prioridade o enfrentamento dessa questão.
“Diante do enorme desafio do número de execuções fiscais ajuizadas, o ministro Barroso elegeu como um dos seus eixos prioritários de gestão do biênio 2023-2025 um enfrentamento mais nacional, mais eficiente das execuções fiscais”, afirmou a juíza. A magistrada ressaltou, ainda, que a cooperação estabelecida entre o Poder Judiciário e os entes exequentes - entre eles estados e municípios, com o apoio dos Tribunais de Contas e procuradorias - foi outro importante impulsionador desse sucesso.
“Nesses 13 meses de gestão, já foram firmados atos com mais de 20 tribunais. Nós atribuímos a isso, com absoluta convicção, a diminuição expressiva, tanto das execuções fiscais pendentes quanto de novos casos e, especialmente na brusca diminuição na taxa de congestionamento a esses atos de colaboração”.
Saneamento de pendências
Outro dado trazido pela juíza foi a redução dos casos pendentes. Em dezembro de 2023, os casos pendentes de execução fiscal somavam 27.197.173 processos. Em outubro deste ano, os casos tiveram uma redução de 17,17%, chegado a 22.465.321 processos.
A taxa de congestionamento também decaiu. Em dezembro de 2023, a taxa de congestionamento bruta era de 87,64%, enquanto a taxa de congestionamento líquida, no mesmo período, foi de 82,96%. Em outubro de 2024, a taxa de congestionamento bruta foi de 77,04% e a de congestionamento líquida foi de 69,30%. Isso representa mais de 10% da taxa bruta de congestionamento e mais de 13% da taxa líquida.
Ao final da apresentação a juíza Keity Mara reiterou a disposição do CNJ para estabelecer uma parceria com Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas.
Situação dos Conselhos
Ao receber a palavra, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Frederico Montedonio, lembrou que os Conselhos de Profissões Regulamentadas representam uma parcela significativa no ajuizamento dessas ações. Sendo assim, ressaltou que a iniciativa de racionalizar as execuções fiscais não visa apenas a redução das estatísticas judiciais, mas também a promoção da eficiência.
“O que se pretende, à luz desse quadro geral de acúmulo de processos de muito baixa efetividade nos processos de execuções fiscais, é aumentar a eficiência. Quando a gente fala de um modelo em que a taxa de congestionamento é próxima de 90% e uma taxa de arrecadação próxima a 2%, tem algo muito errado”, ponderou o juiz.
O magistrado aproveitou para elucidar um ponto muito questionado na Resolução CNJ nº. 547/2024: a extinção de processos. O normativo prevê a hipótese para os processos parados há mais de um ano sem que haja citação, ou em havendo citação, não haja bens penhorados em valores de cobrança de até R$ 10 mil.
O juiz ressaltou que essa disposição não impede aos exequentes o ajuizamento de ações abaixo de R$ 10 mil, mas lembra que esse valor não é um piso de ajuizamento. “Esse marco de R$ 10 mil é para a extinção de ações já ajuizadas que atendam às disposições da resolução”, destacou. Cabe ressaltar que a maior parte das ações ajuizadas por essas entidades, cerca de 700 mil somente na Justiça Federal, cobra valores na faixa de R$ 10 mil.
Participaram do painel Reflexos da Resolução CNJ nº. 547/2024 nas ações de execuções fiscais dos Conselhos de Profissões Regulamentadas os painelistas Keity Mara Ferreira De Souza e Saboya, juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; Frederico Montedonio, juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; e Gabriel da Silveira Matos, juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. As discussões foram mediadas por Gustavo Beraldo, advogado do Conselho Federal de Farmácia.
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