Processo Administrativo Disciplinar para Empregados dos Conselhos de Profissões Regulamentadas foi o assunto do primeiro painel do Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas. O evento reúne mais de 500 participantes, entre eles gestores dos conselhos profissionais, de diferentes profissões e regiões do país. A iniciativa, que tem como tema “Representatividade, Integridade e Evolução”, acontece nos dias 26 e 27 de novembro no auditório do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília/DF.
A temática foi abordada pelo procurador jurídico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rodrigo Magalhães, e pelo procurador jurídico do Conselho Federal de Química (CFQ), Leandro Coelho. O painel foi moderado pelo ex-coordenador do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, José Augusto Viana Neto.
Magalhães destacou que instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não é algo agradável, mas necessário. O procurador ainda ressaltou que é fundamental para aqueles que conduzem o PAD fazer a separação rígida entre aspectos pessoais e profissionais para o bom andamento do processo.
Por meio de uma apresentação baseada em exemplos para maior entendimento do público, o painelista abordou assuntos como Natureza dos Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP); Regime Pessoal Contratação; importância do PAD para os CFP; como fazer o PAD; orientações para Regionais menores; penalidade e proporcionalidade; direitos e garantias dos funcionários; interferências políticas e pressões externas; as consequências de um PAD mal conduzido; Termo de Ajustamento de Conduta; modalidade de responsabilização; Investigação Preliminar Sumária (IPS); Processo Disciplinar; fase processual; infrações disciplinares; deveres; comissão de PAD nacional; entre outros temas.
Sobre a questão das interferências políticas e pressões externas, Magalhães destacou que elas precisam ser evitadas. “O gestor deve ficar isento e a área técnica deve orientar o gestor nesse sentido. Não é a área técnica que está processando, não é o gestor que está processando. Quem processa é o conselho. É a pessoa jurídica. O gestor só está fazendo o papel dele que é dever. Então, [precisa-se] fixar a comissão nos fatos. Estou processando o fato e não uma pessoa”, explicou.
Dando continuidade, Leandro Coelho focou nas explicações voltadas para a área de aplicação das sanções. O profissional lembrou o público que as principais sanções as quais os empregados estão sujeitos são advertência, suspensão e demissão por justa causa. O painelista também norteou os participantes sobre prescrição e prazos.
Coelho ainda informou o público que o CFC possui um Código de Conduta, que orienta os colaboradores sobre as posturas que devem ser seguidas na entidade. “O Conselho Federal de Contabilidade já possui um manual de conduta que dá esse norte pela autonomia administrativa para poder elencar todos os casos, todo o procedimento, tudo o que precisa ser elencado para a apuração, a percepção do que foi praticado pelo funcionário para que, ao final, chegue à aplicação dessas sanções”, compartilhou.
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