Um dos temas que dominaram as discussões da 109ª Reunião Plenária do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, realizada nesta terça-feira (24), foi o impacto da Resolução CNJ nº 547/2024, que instituiu medidas de racionalização e eficientização dos processos de execuções fiscais. Somente na Justiça Federal brasileira, dos mais de 3,5 milhões de processos de execução fiscal em andamento, mais de 700 mil são movidos por Conselhos Federais.
Esses dados foram apresentados pela juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, em sua explanação durante a reunião. A magistrada informou ainda que de acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, a maior parte das 700 mil ações cobram valores na faixa de R$ 10 mil. Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500.
“Não é crível que se coloque sob a custódia do Poder Judiciário essas cobranças de valores que não justificam o acionamento da máquina”. Para a juíza é importante que os Conselhos busquem esses respectivos montantes, mas, de acordo com o Princípio da Eficiência, mover toda essa estrutura para tentar reaver um crédito de R$ 500 não é concebível.
A juíza lembrou ainda que foi dentro dessa lógica que a Resolução CNJ nº 547/2024 estabeleceu a necessidade de extinção dos processos parados a mais de um ano sem que haja citação, ou em havendo citação, não haja bens penhorados em valores de cobrança de até R$ 10 mil. “Essa faixa, esse parâmetro de valores de cobrança até R$ 10 mil, como visto aqui, representa a imensa maioria das ações ajuizadas pelos Conselhos”, ponderou a juíza.
Construção de solução - Após as explanações dos representantes do CNJ, o presidente do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantes, ressaltou a importância da construção de uma solução conjunta e lembrou que desde os primeiros contatos com o CNJ, desde o estabelecimento da resolução, foi sugerido a criação de comitê para esse fim.
“Até o final do ano, acho que foi esse o prazo que a gente estabeleceu, iremos elaborar uma espécie de um Termo de Ajustamento de Conduta construído a várias mãos, com a participação, naturalmente, do CNJ, mas também com integrantes desse Fórum, sobretudo da área jurídica, para chegarmos a bom termo para essas ações e as que estão por vir”, destacou o presidente.
Sugestões ao equacionamento - Em seguida a palavra foi repassada ao procurador Jurídico do CFC, Rodrigo Magalhães, que esclareceu alguns aspectos referentes aos Conselhos Federais sobre essa questão. Rodrigo iniciou sua explanação fazendo um histórico das execuções no valor de até R$ 500.
“Na época, todos sabem, que o Tribunal de Contas da União (TCU) fazia uma certa ‘pressão’ para que os conselhos cobrassem as dívidas, inclusive por meio da judicialização, visando evitar a renúncia de receitas. A partir de 2011, com a Lei nº 12.514/2011, e depois alterada em 2021 pela Lei n. 14.195, passou-se a executar somente débitos acima de 4 vezes o valor da anuidade. Nota-se que a partir daí já houve um filtro considerável e as ações passaram a ser judicializadas com valores atuais na faixa de R$ 5.500 e as demais continuaram represadas”, declarou o procurador.
Em seguida, Rodrigo elencou alguns pontos que podem servir de base à proposição do TAC. Ele iniciou as proposições destacando que um ponto dificultador das execuções fiscais propostas pelos Conselhos Federais diz respeito a falta de consenso no entendimento dessa resolução, à medida que as decisões de primeira e de segunda instância tem sido bastante divergentes.
De acordo com o procurador é preciso fazer o alinhamento no Judiciário para que não haja necessidade de apelação. “É preciso combinar com o Judiciário uma mesma interpretação. Se eu tenho o juiz de primeira instância aplicando a Resolução CNJ nº 547/2024 e preciso ir ao TRF e o TRF reforma, tem havido dissonância de entendimento em relação a situação e não vai surtir o efeito que a gente quer que é a judicialização com cumprimento de determinados requisitos”.
Ele também afirmou que o judiciário, para processos ajuizados antes da edição da Resolução CNJ N.º 547/2024, deveria fixar prazos para que os conselhos comprovem o cumprimento dos requisitos, como conciliação e protesto, e não extinguir a ação de ofício, como tem acontecido.
O procurador também falou sobre o protesto. “É importante que nesse TAC possamos incluir os cartórios nesse processo. Porque hoje no Brasil não há possibilidade de se protestar sem o pagamento do valor antecipado. Alguns Estados aceitam o protesto para que o profissional possa pagar no futuro. Mas fica difícil para os Conselhos injetarem recursos em formas de cobrança sem a certeza do recebimento”.
Outro ponto levantado pelo procurador é o sistema de conciliação administrativa do judiciário, em que os Conselhos podem lançar a certidão de dívida ativa e o judiciário notificar o profissional a participar de um audiência de conciliação. A partir daí são realizadas audiências online, a custo zero, que posteriormente são homologadas pelo juiz. “É um sistema que certamente irá evitar um grande volume de ações judiciais. Trata-se de uma conciliação administrativa, sem que tenha havido uma judicialização, podendo alcançar valores menores ou maiores do que o fixado pelo Lei n.12514/2011”.
Além desse tema, a reunião tratou ainda do case de boas práticas de Gestão e Governança desenvolvido pelo Conselho Federal de Administração (CFA), a partir da criação da ferramenta Prospecta, que inova o processo de fiscalização e de acesso a informações relevantes para assegurar o espaço e respeito ao campo de atuação da profissão; a finalização da Agenda Parlamenta do Fórum; da assinatura do Termo de Reciprocidade Brasil – Portugal do Conselho Federal de Biologia, entre outros.
A reunião aconteceu na sede do CNC e contou com a participação de 14 Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas.
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